PRINCIPAIS DÚVIDAS E PERGUNTAS

SAIBA MAIS SOBRE TRANSPORTE DE VEÍCULOS

O Transporte é realizado em carreta tipo cegonha, onde se é possível transportar até 11 veículos, existe também o Caminhão-Plataforma, um pouco menor e que pode transportar de 1 a 3 veículos, dependendo de seu tamanho. Se você desejar que o veículo seja retirado em seu endereço provavelmente seu veículo será coletado em um desses caminhões, já que a cegonha não entra em determinados endereços, tendo em vista seu tamanho (Aproximadamente 22 metros). Você pode contratar a carreta fechada, geralmente este serviço, e contratado por empresas para locomoção de frotas, ou transporte individual, geralmente no caso de Pessoa Física.

OUTRAS DÚVIDAS

Existem vários tipos de contratação, o Transporte EXCLUSIVO, COMPARTILHADO, PORTA A PORTA, PATIO A PATIO ou ainda PATIO a PORTA ou PORTA PATIO.

TRANSPORTE EXCLUSIVO

Geralmente contratado por quem tem urgência no serviço, o veiculo viaja em equipamento exclusivo (Caminhão Plataforma). Serviço pouco contratado, tendo em vista o alto custo.

TRANSPORTE COMPARTILHADO

A grande maioria da contratação, o transtime é maior, porém o custo é bem menor, já que seu veículo viaja juntamente com outros veículos na cegonha (A Carreta Cegonha transporta até 11 veículos), a depender do trecho e de acordo com a melhor composição da carga, seu veículo pode até trocar de cegonha.

TRANSPORTE PATIO A PATIO

Este tipo de contratação e quando você leva o veículo até o pátio da empresa e retira também no pátio da empresa.

TRANSPORTE PORTA A PORTA

Esta contração compreende a retirada do veiculo em seu endereço e também a entrega no endereço que você indicar no destino. Esta entrega geralmente ocorre em guincho plataforma.

TRANSPORTE PORTA PATIO OU PATIO PORTA

Neste caso pode compreender só a coleta ou só a entrega.

POSSO TRANSPORTAR PERTENCES NO INTERIOR DO VEICULO?

A seguradora bem como a responsabilidade da Transportadora é exclusiva com o veículo, objeto do contrato da prestação de serviço. Esclarecemos que qualquer objetos que não fazem parte dos itens de série do veículo poderá sofrer fiscalização nos Postos Fiscais e pela Policia Rodoviária. Peso excessivo no veiculo pode comprometer o sistema de amortecimento do veículo, comprometendo o transporte.

QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIO PARA O TRANSPORTE?

O CRLV (Original ou Cópia Autenticada) para veículos emplacados e Nota Fiscal para veículos 0km ou de leilão. Com base nestes documentos e que emitimos o CT-e e o Manifesto de Transporte.

O TRANSPORTE TEM SEGURO?

Sim, a partir do momento que emitimos o CT-e seu veículo já está averbado junto a nossa Apólice com toda cobertura.

QUAL ATUAÇÃO DA BUSCARR?

Atuamos em todo território nacional. Podemos retirar e entregar em qualquer lugar que você esteja.

CUSTO

Vai depender do Tamanho do veículo, valor de mercado e trajeto do Transporte. Para ter uma cotação precisa é necessário fazer uma cotação, clique aqui para obter a sua cotação atualizada.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para o transporte de veículo semi-novo emplacado basta o CRLV ou cópia autenticada, no caso de veículo 0Km ou veículo de Leilão será necessário a Nota Fiscal. Para veículos com origem nos estados do Norte é necessário a retirada do Nada Consta do DETRAN.

Quando você entregar seu veículo deverá ser feito o Checklist, onde deverá descrever as condições do veículo, deverá se anotado toda e qualquer avaria que o veículo possua, bem como itens de série e opcionais do veículo tais como macaco, chave de rodas, extintor, manual e etc, este documento deverá ser feito em duas vias e assinado por quem entrega e por quem entrega e por quem recebe o veículo, uma via permanecerá no veículo e a outra ficará com o cliente.

Para viajem a empresa deverá emitir o CT-e (Conhecimento de Transporte) e o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), Documentos Fiscais, onde recolhe o ICMS e estabelece prestação de Serviço entre a empresa e o cliente. Este documento pode ser averbar seguro pelo valor da Nota Fiscal ou Tabela FIPE em caso de veículos Seminovos. É ideal que a empresa formalize a proposta de frete também, onde deveram estar claras as informações da seguradora, o que cobre e não cobre, o Fórum em caso de divergências, responsabilidades da empresa e do cliente etc.

CONTRATO

A LEI Nº9.11, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 CAPÍTULO III Art. 8º do código Civil estabelece:

DO CONTRATO DE TRANSPORTE

O Conhecimento de Transporte (CT-e) Mutimodal de Cargas evidencia o contrato de transporte multimodal e rege a toda a operação de transporte desde o recebimento da carga até a sua entrega no destino, podendo ser negociável ou não negociável, a critério do expedidor.

Art. 9º a emissão do Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas e o recebimento da carga pelo Operador de Transporte Multimodal dão eficácia ao contrato de transporte multimodal.

Ainda assim emitimos o Contrato de Prestação de Serviço com assinatura eletrônica de valor legal. Confira mais informações na aba SEGURANÇA!

Desconfie de preços absurdamente baixo, para averbação de seguro, recolhimento de impostos, pedágios, taxas com licenças para trafego de cegonha, manutenção da frota há um custo e se a empresa esta cobrando valor muito baixo é porque está deixando de cumprir com algumas de sua obrigações.

Para maiores informações, entre em contato